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Seguindo as melhores práticas, a SOFID consulta, por princípio, pelo menos três fornecedores, pondera as propostas nos domínios do preço, qualidade e prazo de execução e decide pela aquisição mais adequada aos seus interesses, razão pela qual, todas as transações ocorrem em condições de mercado.
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A SOFID não realizou qualquer operação financeira com entidades relacionadas, para além de depósitos e aplicações junto das instituições financeiras acionistas e operações de cofinanciamento com algumas das respetivas participadas.
A Sociedade faz aplicações junto destas instituições e utiliza as contas abertas junto das mesmas para pagamentos e recebimentos. No âmbito do seu mandato, a SOFID realizou igualmente operações de cofinanciamento com participadas das referidas instituições, tendo em vista alavancar operações de financiamento do investimento.
A SOFID é uma instituição financeira de crédito, detida maioritariamente pelo Estado, pelo que está sujeita a:
› Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
› Regime Jurídico do Sector Público Empresarial
A política, as competências e as bases dos procedimentos respeitantes à gestão de riscos encontram-se definidas nos seguintes documentos aprovados pelo Conselho de Administração:
› Manual de Estrutura Orgânica
› Regulamento Geral de Crédito
› Manual de Procedimentos
Dos múltiplos e variados tipos de riscos em que a actividade da SOFID pode incorrer, destacamos como principais:
› Risco Operacional
› Risco de Crédito
› Risco de Mercado
› Risco País
› Risco Legal
› Risco de Reputação
Na sequência da assinatura da Convenção para a Concessão da Garantia Global do Estado entre a Direcção Geral do Tesouro e Finanças e a SOFID, que prevê a cobertura de 95% dos montantes financiados pela SOFID, a exposição da Sociedade ao risco político inerente às operações onde este seguro for accionado fica razoavelmente limitada. Note-se, no entanto, que o custo da cobertura do risco político pode ter um impacte na competitividade do financiamento da SOFID, podendo traduzir-se num encargo adicional para a Sociedade, caso seja impossível repassar os custos de cobertura do referido risco para o mutuário.
Em 25 de Março de 2010, o Conselho de Administração emitiu uma ordem de serviço onde estão definidos os princípios, critérios e regras para uma adequada avaliação e gestão de riscos. Actualmente, e sem prejuízo de abordagem mais detalhada quanto a áreas de intervenção, pode referir-se que o Sistema de Controlo Interno e o conjunto de normas e procedimentos existentes abrangem a maior parte das funções da SOFID, tanto as de natureza administrativa como as operacionais.