Estrutura Acionista

O capital social da SOFID é representado por 23.403.888 (vinte e três milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e oitenta e oito) ações com o valor nominal de 0,80€ (oitenta cêntimos) cada uma.

Órgãos Sociais

Composição Órgãos Sociais

Remuneração Órgãos Sociais

Organograma OS

Pedro Miguel Nunes Ventaneira

Presidente do Conselho de Administração da SOFID

Sofia Maria Simões dos Santos Machado

Administradora Executiva 

Bruno Filipe Aires Rodrigues                 

 Administrador Executivo 

Práticas de Bom Governo

Enquanto empresa do Setor Empresarial do Estado a SOFID guia-se pelos Princípios de Bom Governo definidas para as empresas detidas maioritariamente pelo Estado Português.
Esses princípios privilegiam a transparência, o controlo de risco e a prevenção de conflitos de interesse no seu Governo Societário.

Plano de Igualdade e relatório de remunerações

PISA – Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos membros

Requisitos de divulgação de informação ao abrigo da parte VIII do CRR

Transações

Transações com entidades relacionadas

A Sociedade faz aplicações junto das quatro instituições financeiras com participações no seu capital e utiliza as contas abertas junto das mesmas para pagamentos e recebimentos. No âmbito do seu mandato, a SOFID realiza igualmente operações de cofinanciamento com participadas das referidas instituições no estrangeiro, tendo em vista alavancar operações de financiamento do investimento.

Transações fora do mercado

A SOFID segue as melhores práticas de aquisição de bens e serviços, promovendo um processo concorrencial e optando sempre no melhor interesse da Sociedade. A governação do Procurement assenta num conjunto de regras e princípios, definidos e formalizados
internamente.

Procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços

A SOFID possui procedimentos transparentes relativos à aquisição de bens e serviços, orientados por princípios de economia e eficácia tendo em vista o fortalecimento da capacidade negocial da SOFID junto dos fornecedores com que se relaciona e, consequentemente, a melhoria da sua vantagem competitiva e a transparência do processo de compras.

Sistema de Gestão de Riscos

A SOFID dispõe de um sistema de gestão de riscos, estabelecido com o objetivo de identificar, avaliar, acompanhar e controlar todos os riscos que possam influenciar a estratégia e os objetivos definidos pela instituição. O sistema de gestão de riscos pretende assegurar o cumprimento de tais objetivos,  assegurando que são tomadas as ações necessárias para responder adequadamente a desvios não desejados. A função de gestão de risco assume, desta forma, um pilar importante do modelo de controlo interno.

A gestão de risco da SOFID enquadra-se na estratégia global da instituição e está sustentada por políticas, procedimentos e limites de risco, assim como no estabelecimento de controlos que permitam, de uma forma adequada, identificar, monitorizar, mitigar e reportar os riscos (financeiros e não financeiros) decorrentes da atividade da SOFID.

A função de gestão de risco é responsável pela aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, sendo exercida na SOFID pelo Departamento de Risco. A gestão global de riscos da SOFID é da competência global da Comissão Executiva, sendo o pelouro do Departamento de Risco atribuído a um Administrador sem responsabilidade direta por funções comerciais. A função de gestão de riscos constitui uma das três funções chave em que assenta o sistema de controlo interno da SOFID, atuando na segunda linha de defesa do controlo interno.

A SOFID desenvolve as suas atividades de negócio de uma forma controlada, prudente e sustentada, assente em todo o momento na adequação e compatibilidade entre os objetivos fixados para o negócio e os níveis de tolerância ao risco definidos pela instituição em função da sustentabilidade e rentabilidade do negócio no médio e longo prazo.

Regulamentos  

Regulamentos Internos

 Código de Conduta

Estatutos

Código de prevenção da prática de assédio

Regulamentos Externos

A SOFID é uma instituição financeira de crédito, detida maioritariamente pelo Estado, pelo que está sujeita aos seguintes regulamentos:

  • Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
  • Regime Jurídico do Setor Público Empresarial